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Processo 0836329-88.2024.8.19.0209

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0836329-88.2024.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VILLELA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO GUIMARAES TOURINHO, ANGELA MARIA DE FREITAS TOURINHO I - Ciente da decisão proferida no AI 0101215-43.2025.8.19.0000 (id 300232921) nos termos abaixo: "Diante do exposto, encaminha-se o voto no sentido de conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de afastar a penhora sobre o imóvel de propriedade dos executados." Em seu cumprimento, determino a expedição de ofício ao 2o RI a fim de que proceda ao levantamento do gravame de penhora recaído sobre o imóvel situado naRua Humberto de Campos, nº 480, apto. 2002, Leblon, mat. 4561 do 2º RI. Sem prejuízo, intime-se do credor para, no prazo de dez dias, indicar bens dos executados passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo. II - Ciente do julgamento da apelação 0893065- 37.2025.8.19.0001, nos termos que abaixo transcrevo: "Ante o exposto, orienta-se o voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva de ANGELA MARIA DE FREITAS TOURINHO e, em consequência, extinguir o processo em relação à apelante, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condena-se o apelado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Assim, expeça-se mandado de pagamento em favor da executada ANGELA no valor de R$ 9.914,10 acrescido de todo e qualquer rendimento devido até a data do efetivo levantamento, encerrando-se em seguida a conta judicial vinculada a este feito. RIO DE JANEIRO, 11 de setembro de 2026. MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular

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