2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0836312-97.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANY MARIANA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: AUTOESCOLA RIO PETROPOLIS LTDA Efetuei ordem de penhora online, que restou negativa ante a ausência de saldo nas contas do executado. Em consulta ao RENAJUD, constam as informações em anexo. Assim, para garantia do débito de R$ 2.515,28, determino a expedição de mandado/carta precatória de penhora e avaliação dod veículos VW/UP MOVE MCV, PLACA: LTI5242, CHASSI: 9BWAG412XJT553834, ANO/FABRICAÇÃO: 2018, ANO/MODELO: 2018 e YAMAHA/YS150 FAZER SED, PLACA: RKM3J17, CHASSI: 9C6RG3850N0001938, ANO/FABRICAÇÃO:2021, ANO/MODELO:2022, devendo estes serem penhorados caso estejam na posse da executada. NOMEIO A PARTE EXECUTADA COMO DEPOSITÁRIA. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada no mesmo ato para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de quinze dias. Após, retorne para inserção da restrição no sistema RENAJUD. DUQUE DE CAXIAS, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular