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0836289-21.2024.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0836289-21.2024.8.19.0205 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. No ID288313348, o requerente manifestou desinteresse no prosseguimento do feito e requereu a desistência da ação, com sua extinção sem resolução do mérito. É o relatório. Decido. A desistência da ação constitui causa de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil - CPC. Inexistindo contestação ou oposição de parte adversa, não há óbice à sua homologação. Ante o exposto,HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.485, VIII, do CPC. Custas pelo requerente, observada agratuidade de justiça anteriormente deferida. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de parte adversa constituída. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular

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