Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 3ª Vara Cível
Diante da retro concordância da parte credora com o valor depositado pelo réu, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) ora reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Felipe da Costa Freitas em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, já qualificados. Se não adimplidas voluntariamente, havendo, cobre-se as custas finais da vencida, pena de inscrição em dívida ativa. Sem honorários residuais. Expeça-se transferência eletrônica do numerário depositado, como requisitado (honorários). Após, e uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal. P.R.I.C
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.