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0836210-49.2025.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 6ª Vara Cível de Campina Grande

    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0836210-49.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: [Empréstimo consignado, Bancários] REQUERENTE: ADMA HENRIQUES COSTA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S/A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRADESCARD S/A, BANCO BRADESCO, BANCO BMG SA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) "Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, a pertinência e a finalidade de cada meio probatório requerido. Na hipótese de requerimento de prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, observando-se o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil. Advirtam-se as partes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas, prosseguindo-se o feito para julgamento, se cabível." Conforme determinações contidas no DESPACHO de ID 165795604. Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2026 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)

  2. Intimação

    TJPB · 6ª Vara Cível de Campina Grande

    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0836210-49.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: [Empréstimo consignado, Bancários] REQUERENTE: ADMA HENRIQUES COSTA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S/A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRADESCARD S/A, BANCO BRADESCO, BANCO BMG SA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) "Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, a pertinência e a finalidade de cada meio probatório requerido. Na hipótese de requerimento de prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, observando-se o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil. Advirtam-se as partes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas, prosseguindo-se o feito para julgamento, se cabível." Conforme determinações contidas no DESPACHO de ID 165795604. Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2026 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)

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