Processo no TJPB

Processo 0836147-43.2022.8.15.2001

Sentença · 1 publicação · desde 2022

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 01 Autos n.: 0836147-43.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.

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Compulsando os autos, verifica-se que foi realizado depósito judicial pelo ente devedor (comprovantes nos ids 103775492 e 103775493), referente ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais. Após, a parte autora peticionou informando a revogação do mandato da causídica SILVIA QUEIROGA NOBREGA (id 111223643), alegando esta, por sua vez, no id 111236050, que os valores a título de honorários sucumbenciais e contratuais lhe eram devidos. Isto posto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu causídico constituído JOSÉ MARQUES DA SILVA, para manifestar-se acerca da titularidade dos valores. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. João Pessoa, data e assinatura digitais. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito - Gabinete 01

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

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0836147-43.2022.8.15.2001 · TJPB
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