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0836130-38.2026.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836130-38.2026.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO(S): [Alimentos] EXEQUENTE: A. C. B. S. EXECUTADO: EDMAR JOSE FORTES JUNIOR SENTENÇA Os presentes autos versam sobre cumprimento provisório de decisão ajuizado por A. C. B. S., representada pela sua genitora RAISSA BARROS BEZERRA, em face de EDMAR JOSÉ FORTES JÚNIOR (ID 98110036). Conforme acordo acostado no ID 99148869, as partes acordaram sobre o adimplemento das parcelas alimentícias em atraso executadas nesse processo. No parecer de ID 102734522, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo e pela consequente extinção do processo com resolução do mérito, conforme preleciona o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Desse modo, considerando que a demanda foi devidamente consensualizada entre as partes e que está resguardado o interesse da infante, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no ID 99148869, o qual é parte integrante desta sentença. Por fim, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas em razão da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Arquive-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina

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