Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · 3ª Vara Cível de Boa Vista · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 -
E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br
Cumprimento Provisório de Sentença: 0836126-62.2026.8.23.0010
Exequente(s): DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA
Executado(s): AMAZON PNEUS COMERCIO ATACADISTA LTDA representado(a) por MOISÉS DE SOUZA CAVALCANTE
SENTENÇA
A parte instaura a fase de cumprimento provisório de sentença.
Não é qualquer sentença que pode ser objeto de cumprimento provisório porque as hipóteses legais estão expressamente
mencionadas no § 1º do art. 1.012 do CPC.
A pretensão (cumprimento provisório de sentença) não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no § 1º do art. 1.012 do
CPC.
Portanto, a pretensão da parte autora, neste momento processual, é inadequada porque ainda não houve o trânsito em julgado
da sentença.
JULGO extinto o processo.
Intime.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado
Juiz de Direito
Intimação
TJRR · 3ª Vara Cível de Boa Vista · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 -
E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br
Cumprimento Provisório de Sentença: 0836126-62.2026.8.23.0010
Exequente(s): DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA
Executado(s): AMAZON PNEUS COMERCIO ATACADISTA LTDA representado(a) por MOISÉS DE SOUZA CAVALCANTE
SENTENÇA
A parte instaura a fase de cumprimento provisório de sentença.
Não é qualquer sentença que pode ser objeto de cumprimento provisório porque as hipóteses legais estão expressamente
mencionadas no § 1º do art. 1.012 do CPC.
A pretensão (cumprimento provisório de sentença) não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no § 1º do art. 1.012 do
CPC.
Portanto, a pretensão da parte autora, neste momento processual, é inadequada porque ainda não houve o trânsito em julgado
da sentença.
JULGO extinto o processo.
Intime.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado
Juiz de Direito
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente