2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0836073-53.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANGELA DE SOUZA ABREU PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANGELA DE SOUZA ABREU PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que o réu foi condenado a adequar o pagamento das férias e o respectivo terço constitucional da autora, com base de cálculo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do Tema 1241 do STF e da Lei nº 363/1977 e que houve sua intimação para cumprimento da obrigação de fazer em 28/02/26 (decisão id 265422101), não havendo notícias de inadimplemento e ainda que, em havendo, basta à exequente requerer o cumprimento da sentença, pois já fixada multa para o caso, dê-se baixa e arquive-se se nada mais for requerido em 15 dias. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular