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TJMS · 3ª Vara Bancária
Vistos, etc. Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto propôs ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em face de Makelle da Cruz Acacio, no entanto, comunica a existência de acordo extrajudicial e consequente perda do interesse de agir. DECIDO. Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o seu interesse processual na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Custas pela requerente. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos1 .
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