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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Oceânica · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0836060-54.2025.8.19.0002 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANTONIO CARLOS DIAS DE PINHO MARQUES RÉU: LEILA CRISTINA DE SOUSA 1) Ao cartório para que certifique-se o decurso do prazo para apresentação da contestação e o fim do prazo para desocupação voluntária. 2) Considerando que não houvemanifestação da parte ré até a pressente data, expeça-se mandado de despejo, ficando, desde já, autorizado a parte locadora, se quiser, ficar como depositária dos bens ou pleitear a remoção dosbens móveis para o Depósito Público, mediante prévio agendamento. Determino que conste do mandado de despejo advertência aos réus de que os bens eventualmente removidos ao Depósito Público serão leiloados, independentemente de autorização judicial, se não procurados no prazo de 90 dias (Art. 490 da CNCGJ). 3) Publique-se. Intimem-se. NITERÓI, 1 de setembro de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto
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