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0836028-14.2025.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 4ª Vara Cível de Boa Vista · declina competência

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0836028-14.2025.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: : R$28.993,75 Requerente(s) ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DO PRS CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PÁTIO RORAIMA Requerido(s) SENIOR SISTEMAS S.A. Rua São Paulo, 825 - Victor Konder - BLUMENAU/SC - CEP: 89.012-001 DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA 01. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença líquida. 02. Assim, determino a imediata remessa do(s) feito(s) ao Cartório Distribuidor da Capital para adoção das providências necessárias, no sentido de redistribuir os autos para a uma das varas competentes, considerando o teor da Resolução n.º 020/2020 e 33/2021 do Tribunal Pleno que alterou a competência da 5ª e 6ª Vara Cíveis, que têm competência exclusiva para processar e julgar os processos de execução de títulos extrajudiciais e embargos incidentes, nos moldes do Livro II, da Parte Especial, bem como o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, com base no Capítulo III, do Título II, do Livro I, da Parte Especial, todos do Código de Processo Civil, e alterações legislativas vigentes e correlatas. 03. Intime(m)-se. Cumpra-se com urgência, com as homenagens deste(a) Magistrado(a). Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ - PROJUDI)

  2. Intimação

    TJRR · 4ª Vara Cível de Boa Vista · declina competência

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0836028-14.2025.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: : R$28.993,75 Requerente(s) ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DO PRS CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PÁTIO RORAIMA Requerido(s) SENIOR SISTEMAS S.A. Rua São Paulo, 825 - Victor Konder - BLUMENAU/SC - CEP: 89.012-001 DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA 01. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença líquida. 02. Assim, determino a imediata remessa do(s) feito(s) ao Cartório Distribuidor da Capital para adoção das providências necessárias, no sentido de redistribuir os autos para a uma das varas competentes, considerando o teor da Resolução n.º 020/2020 e 33/2021 do Tribunal Pleno que alterou a competência da 5ª e 6ª Vara Cíveis, que têm competência exclusiva para processar e julgar os processos de execução de títulos extrajudiciais e embargos incidentes, nos moldes do Livro II, da Parte Especial, bem como o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, com base no Capítulo III, do Título II, do Livro I, da Parte Especial, todos do Código de Processo Civil, e alterações legislativas vigentes e correlatas. 03. Intime(m)-se. Cumpra-se com urgência, com as homenagens deste(a) Magistrado(a). Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ - PROJUDI)

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