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TJMS · 7ª Vara Cível
Vistos, etc. Em vista o acórdão do agravo de instrumento de fls. 175-280, acolhendo a impugnação e determinando a extinção do cumprimento de sentença, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Lucila Aparecida Mariani D' Ávila em face de Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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