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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0836010-86.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG CORDEIRO DE ARAUJO EXECUTADO: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Considerando a certidão cartorária de que o Juízo não está seguro, bem como a certidão id.302631142, rejeito os embargos interpostos. Neste sentido e tendo em vista que a parte ré não efetuou o depósito da garantia do Juízo, procedi a penhora on line. Voltem conclusos após 30 dias para verificação do resultado. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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