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TJRJ · Secretaria da 21ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0835979-11.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes APELANTE: GABRIELLE DE OLIVEIRA SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELLE DE OLIVEIRA SANTANA (OAB RJ260044) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES (OAB RJ150059) ADVOGADO(A): LAYLA CHAMAT MARQUES (OAB RJ098773) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto pela parte autora, GABRIELLE DE OLIVEIRA SANTANA, contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados nos autos da ação indenizatória movida em face de BANCO BRADESCO S.A. No curso do processamento do apelo, indeferiu-se a gratuidade de justiça requerida em sede recursal, determinando-se a comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Contra a decisão monocrática, a recorrente interpôs agravo interno (evento 27), ao qual o Órgão Colegiado negou provimento, mantendo na íntegra o indeferimento da benesse (evento 47). Posteriormente, a apelante formulou expresso pedido de desistência do recurso de apelação (evento 46), manifestação que, por traduzir ato de disposição processual da recorrente, prescinde da anuência da parte adversa, nos termos do art. 998 do CPC. Com efeito, a desistência recursal é faculdade processual da parte recorrente e, inexistindo notícia de circunstância impeditiva à homologação, impõe-se seu acolhimento. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do recurso (evento 46), para o fim de não conhecer da apelação interposta, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
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