Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Processo:
0835956-90.2026.8.23.0010
DECISÃO
Verifico que já constam dos autos contestação
Intime-se a parte requerente para manifestar-se, em 10 (dez) dias, quanto a contestação
e eventual pedido contraposto.
Tratando-se de relação de consumo, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,
porquanto presentes a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência técnica do
consumidor.
Contudo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa,
faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais
complementares, caso queiram.
Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da
sentença.
Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos
para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
Juiz(a) de Direito
(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Processo:
0835956-90.2026.8.23.0010
DECISÃO
Verifico que já constam dos autos contestação
Intime-se a parte requerente para manifestar-se, em 10 (dez) dias, quanto a contestação
e eventual pedido contraposto.
Tratando-se de relação de consumo, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,
porquanto presentes a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência técnica do
consumidor.
Contudo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa,
faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais
complementares, caso queiram.
Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da
sentença.
Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos
para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
Juiz(a) de Direito
(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.