2026-09-16 · TJRJ
  Monitória Nº 0835887-38.2022.8.19.0001/RJ AUTOR: FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO BAHIA DA FONSECA SILVA (OAB MG124349) DESPACHO/DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração da decisão prolatada no evento de link 46.1, objetivando sanar omissão quanto aos honorários advocatícios da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença. Recebo os embargos, reiterando que não houve manifestação da parte Ré, conforme certidão em evento de link 64.1. Assiste razão ao embargante, uma vez que não houve fixação direta do valor dos honorários. Pelo expostom conheço dos embargos de declaração e os ACOLHO com efeito modificativo para determinar o seguinte: "Determino fixação dos honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00, nos moldes do Art 85, § 8º do Código de Processo Civil". Intimem-se.