2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0835884-06.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) Y. G. DE ANDRADE representado(a) por YAGO GONCALVES DE ANDRADE - Endereço: Rua Angaricó, 161 - Nossa Senhora Aparecida - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-290 Polo Passivo(s) FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA (CPF/CNPJ: 13.347.016/0001-17) - Endereço informado pelo promovente: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3732 5º andar - Itaim Bibi - SAO PAULO/SP - CEP: 04.538-132 - E-mail: taxcompliancebr@fb.com TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 15 de setembro de 2026 às 11:40 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador Katharine Gil Santos, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE Y. G. DE ANDRADE representado(a) por YAGO GONCALVES DE ANDRADE, representado(a) pelo(a) preposto(a) YAGO GONCALVES DE ANDRADE - CPF nº 031.238.372-03 , acompanhado(a) do(a) Advogado(a) HANANDA ALMEIDA PEREIRA - OAB nº 2876N /RR. PRESENTE a parte promovida FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Anita da Silva 09009531015 - CPF nº , acompanhado(a) do(a) Daniela Noal Advogado(a) - OAB nº 447/RR. ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A parte promovente requer prazo PARA APRESENTAR RÉPLICA após, JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 4. A foi INTIMADA do prazo de 10 (dez) dias úteis parte promovente PARA APRESENTAR RÉPLICA; 5. A parte promovida requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 6. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, após o decurso do prazo do item 4, os autos serão conclusos para SENTENÇA. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 11 h 48 min. Eu, Katharine Gil Santos, a digitei.