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0835851-53.2023.8.20.9500

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Divisão de Precatórios

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0835851-53.2023.8.20.9500 (7842/2023) REQUERENTE: M. L. D. A. Advogado(s): AMARO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR, DANYELLA PEREIRA COSTA REQUERIDO: I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de precatório requisitado em favor de M. L. D. A., devidamente qualificado. Em anterior decisão, indeferiu-se pedido para que os honorários contratuais destacados fossem destinados à pessoa diversa daquela indicada no ofício requisitório (ID 40843186). A credora apresentou pedido de reconsideração em face dessa decisão (ID 40944662). É o que importa relatar. A situação deste precatório possui particularidade que afasta a aplicação do entendimento desta Divisão de Precatórios acerca da impossibilidade de alterar as características da requisição contida no ofício precatório. Pelo que melhor se percebe ao rever a documentação do anterior requerimento, a pessoa jurídica em favor de quem foram destacados os honorários advocatícios foi dissolvida por liquidação voluntária. Foram apresentados documentos comprobatórios de que a pessoa jurídica BANDEIRA DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA encerrou suas atividades, bem como que, no distrato da empresa, consta, em sua cláusula III, que todos os créditos e débitos, inclusive de precatórios, que a sociedade tenha direto foram sucedidos e incorporados à pessoa jurídica DANYELLA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Assim, não se trata de cessão de crédito, mas de sucessão empresarial. Desta forma, DEFIRO o pedido de alteração da titularidade dos honorários contratuais. Considerando que o processo se encontra com o pagamento iniciado, determino o envio À ASSESSORIA CONTÁBIL para que seja elaborada nova planilha de atualização, destacando o valor dos honorários contratuais. Após, à Secretaria para continuidade do pagamento. Publique-se no DJEN. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios

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