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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0835845-43.2023.8.19.0004/RJ AUTOR: DILZA FRANCISCA DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(A): PAULO CESAR RIGUEIRA MOURÃO (OAB RJ076474) ADVOGADO(A): SHAYNA RIBEIRO MOURAO (OAB RJ187655) RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA a dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC).
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