2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0835810-98.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Defiro os pedidos formulados na petição de ID 123977658. Expeça-se Ofício Requisitório de PRECATÓRIO referente ao crédito principal homologado no valor de R$ 29.471,62, observando-se: - O crédito líquido do exequente Fernando Duarte da Silva no importe de R$ 20.630,14 (vinte mil, seiscentos e trinta reais e quatorze centavos); - O destaque de 30% a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 8.841,48), a ser pago diretamente à cessionária Neves e Fernandes Sociedade de Advogados; Com o retorno do resumo do precatório da GEPRE, intimem-se as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação sobre a regularidade dos dados cadastrados, nos termos do provimento homologatório anterior. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) no montante de R$ 2.947,16 (dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em favor de Neves e Fernandes Sociedade de Advogados, assinalando-se o prazo de 2 (dois) meses para pagamento. Com o adimplemento voluntário da RPV, expeça-se o respectivo alvará de transferência eletrônica dos valores em prol da sociedade de advogados beneficiária, mediante utilização dos dados bancários vinculados aos autos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito - Gabinete 03