2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0835766-54.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANI DIAS NASCIMENTO DAS CHAGAS, CARLOS ALBERTO DAS CHAGAS RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Intime-se a parte autora para que apresente novo comprovante de endereçoválido,em seu nomeou em nome de terceiro,vinculado ao imóvel (ex.: conta de luz, água, telefone), com prazo não superior a 90 diasda data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso decomprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, indicando sua relação jurídica com a parte autora. Regularizados, prossigam. Na inércia ou juntada irregular, voltem para extinção. NOVA IGUAÇU, 15 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto