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TJRN · 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835734-13.2022.8.20.5001 Parte Autora: ERIKO DA SILVA BATISTA Parte Ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Vistos etc. Face o teor da certidão exarada e levando em consideração a inércia da parte exequente em promover os atos executórios, dando continuidade à fase executiva, sobretudo de sorte a informar os dados bancários que viabilizem a expedição do alvará judcial, arquivem-se, imediatamente e independente do trânsito, os autos com a devida baixa, sem prejuízo de reativação do feito caso a parte exequente apresente petição, indicando bens de titularidade da parte executada suscetíveis de penhora, sendo facultado reiterar no sentido de que haja renovação da ordem de penhora on line. Em caso de requerimento, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, no entanto a parte, desde já, fica advertida acerca da contagem do prazo de prescrição intercorrente, que somente será interrompida mediante ato de constrição judicial válido e efetivo, nos termos do art. 921 do CPC. Caso formulado pleito de penhora, venham os autos conclusos para a tarefa específica, sendo ônus da parte exequente ser diligente, de modo a apresentar planilha atualizada da dívida, aplicando, em sendo o caso, as penalidades decorrentes do inadimplemento da dívida (art. 523 do CPC).P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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