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0835626-94.2023.8.19.0209

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0835626-94.2023.8.19.0209 Classe:AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro o requerido. Intime-se o requerido para que, no prazo de15 (quinze) dias, apresente: a) oscomprovantes de venda dos bens alienados, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento; b) ascertidões de baixa dos CNPJsrelacionados aos bens/empresas objeto da demanda; c) oendereço completo e atualizado dos imóveis, com a indicação, se possível, de seus respectivos números de matrícula. O requerido fica advertido de que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a aplicação demulta diária, nos termos dos artigos 139, IV, 297 e 536, (sec) 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. Quanto ao pedido de dilação de prazo, fica consignado que eventual prazo para cumprimento de providência que dependa das informações ora solicitadasserá contado a partir da efetiva disponibilização dos documentos e informações, mediante comprovação nos autos. Intime-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular

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