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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0835623-87.2024.8.19.0021/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO(A): PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ236063) RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB RJ201942) DESPACHO/DECISÃO Às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e os quesitos, se requerida prova pericial, sendo certo que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise do pedido, operando-se a preclusão. Ficam as partes cientes, ainda, de que o silêncio será interpretado como aquiescência com o julgamento antecipado de mérito.
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