PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP
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: 69.301-250 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: sada@tjrr.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 0835601-80.2026.8.23.0010 Nos termos da Portaria n. 1, de 25 de setembro de 2025, art. 24, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 27 de outubro de 2026. Pedro Henrique de Araújo Cardias Servidor Judiciário
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