Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 36ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0835555-03.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELLINO MARTINS IMOBILIARIA S A, SPE FORTUNA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CARLOS FREDERICO DA SILVA MELO, CREUSA MARIA DA SILVA MELO Verifica-se que o aviso de recebimento de índice 166501452 foi assinado por terceiro estranho aos autos. Nos termos do art. 248, (sec) 1º, do CPC, tratando-se de pessoa física, a correspondência deve ser entregue ao próprio citando. Embora o (sec) 4º do referido dispositivo admita a entrega a funcionário da portaria, em se tratando de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, não há, no caso, elementos que permitam concluir que o endereço indicado corresponda a imóvel com tais características, tampouco que o signatário do AR seja funcionário de portaria. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, renove-se a diligência de citação da executara Creusa Maria por OJA. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular