2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0835497-67.2024.8.19.0205/RJ AUTOR: JOSILENE COUTINHO SANTANA GUIMARAES ADVOGADO(A): LETICIA FIORANI MARTINS (OAB RJ258466) RÉU: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de matéria cuja controvérsia se encontra afetada ao regime da Repercussão Geral nos Temas 1328 e 1414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pendente de julgamento definitivo e com determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema. Assim, considerando a relevância da questão e a necessidade de uniformização do entendimento jurídico, com o fito de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, assim como a efetividade do pronunciamento da Suprema Corte, bem como o que determina o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do Tema, ou a determinação de revogação da suspensão. Tão logo noticiado o julgamento, retornem-me os autos conclusos. Arquive-se os autos, sem baixa.