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TJRJ · 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0835493-23.2025.8.19.0002/RJ REQUERENTE: GRAZIELE MENDES DE ARAUJO DE BRITO ADVOGADO(A): DANIEL BUENO IOST (OAB RJ253480) REQUERENTE: MARIA HELENA MENDES JACINTO ADVOGADO(A): DANIEL BUENO IOST (OAB RJ253480) REQUERENTE: HELOISA MENDES JACINTO ADVOGADO(A): DANIEL BUENO IOST (OAB RJ253480) DESPACHO/DECISÃO Encaminhei os autos ao Urca para consulta de eventuiais valores deixados pelo falecido Marcelo Neves Jacinto junto às instituições financeiras. Com a resposta, dê-se ciência à parte autora. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público e à Fazenda. Observe-se que há Termo de Inexistência de Outros Bens e Herdeiros (evento 36), certidão do Censec (evento 39 - outros 2), informação do INSS quanto à inexistência de herdeiros habilitados (evento 40 - outros 1) e ofício resposta do Nu Bank (evento 43). Niterói, 08/09/2026
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