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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
I. Diante da apreensão do bem (f. 133-134), promova-se a remoção da restrição anotada junto ao RENAJUD, conforme postulado pela requerente (f. 138-140). II. No mais, expeça-se carta de citação no endereço indicado à f. 146.
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