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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJRR · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar - Cível · Cumprimento de mandato
Venho por meio deste documento responder principalmente ao episódio 40.1 no qual através de exames físicos, Intra e extra oral, e também após analisar exames de imagens, fica constatado a real necessidade da autora em ter o tratamento médico hospitalar deferido a seu favor, pois a mesma apresenta todos os pré requisitos para a realização do procedimento. Em relação ao episódio 26.1 declaro que os materiais solicitados pela equipe de cirurgia bucomaxilofacial que irão realizar o procedimento cirúrgico são matérias que proporcionará a autora do processo um tratamento adequado, seguro e de alta qualidade a autora. Porém existem na listagem de matérias solicitados alguns materiais que devem ser retirados da listagem solicitado inicialmente pela equipe cirúrgica e que a remoção destes materias não irá emplacar em nada a técnica cirúrgica e principalmente a segurança e qualidade do tratamento. Portanto, respondendo ao episódio 40.1 e 26.1 e finalizar controvérsias em relação ao material e a técnica, indico a remoção dos seguintes materiais solicitados pela equipe cirúrgica da autora pois são materias em excesso e que tb são devem ser fornecidos pela equipe. Brocas linderman brocas 701, 702, 703, brocaa diamantadas Ponta reta piezo Lima de osso Serra reciprocante estes materiais devem ser retirados da listagem de matérias solicitada, pois estam em excesso e não irá influenciar na técnica , qualidade e segurança da cirurgia. os demais materias solicitados e que não foram mencionados nesta lista devem permanecer e ser fornecido pelo réu, inclusive os hemostaticos e o kit Stutt, pois são indispensáveis para um tratamento adequado e seguro obedecendo a técnica cirúrgica.
TJRR · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar - Cível · Cumprimento de mandato
Venho por meio deste documento responder principalmente ao episódio 40.1 no qual através de exames físicos, Intra e extra oral, e também após analisar exames de imagens, fica constatado a real necessidade da autora em ter o tratamento médico hospitalar deferido a seu favor, pois a mesma apresenta todos os pré requisitos para a realização do procedimento. Em relação ao episódio 26.1 declaro que os materiais solicitados pela equipe de cirurgia bucomaxilofacial que irão realizar o procedimento cirúrgico são matérias que proporcionará a autora do processo um tratamento adequado, seguro e de alta qualidade a autora. Porém existem na listagem de matérias solicitados alguns materiais que devem ser retirados da listagem solicitado inicialmente pela equipe cirúrgica e que a remoção destes materias não irá emplacar em nada a técnica cirúrgica e principalmente a segurança e qualidade do tratamento. Portanto, respondendo ao episódio 40.1 e 26.1 e finalizar controvérsias em relação ao material e a técnica, indico a remoção dos seguintes materiais solicitados pela equipe cirúrgica da autora pois são materias em excesso e que tb são devem ser fornecidos pela equipe. Brocas linderman brocas 701, 702, 703, brocaa diamantadas Ponta reta piezo Lima de osso Serra reciprocante estes materiais devem ser retirados da listagem de matérias solicitada, pois estam em excesso e não irá influenciar na técnica , qualidade e segurança da cirurgia. os demais materias solicitados e que não foram mencionados nesta lista devem permanecer e ser fornecido pelo réu, inclusive os hemostaticos e o kit Stutt, pois são indispensáveis para um tratamento adequado e seguro obedecendo a técnica cirúrgica.
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