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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0835450-97.2023.8.19.0021/RJ
AUTOR: GUILHERME DE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): DANIELE OZORIO DA SILVA DE ABREU (OAB RJ131164)
ADVOGADO(A): ANGELA DE MATOS FERNANDES (OAB RJ190234)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Tendo em vista não haver pedidos de esclarecimentos pelas partes, homologo o laudo pericial de evento 73.
2 - Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso VI, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
3 - Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, em especial o Ato Executivo 1/2026, art. 1º, que limitou a remessa aos processos distribuídos até 12/2024, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.