2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou comprovante de endereço. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço,em seu nomeou em nome de terceiro,vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 diasda data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito,no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.:Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso decomprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço,comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora. À parte autora para que apresente o documento de identificação do sócio,THIAGO GOMES BIANCARDI, assinado na procuração ID306720910. NOVA IGUAÇU, 15 de setembro de 2026. LEONARDO DIAS DO PRADO