2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0835430-95.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLAUDIO MESQUITA GOMES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de execução entre as partes acima elencadas, na qual o ente público não se opôs ao valor requerido pela parte exequente, tendo sido expedido o devido mandado de RPV com posterior depósito judicial, conforme consta dos autos, razão pela qual deve ser extinta a execução pela satisfação da parte credora. ANTE O EXPOSTO,JULGOEXTINTA AEXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC. Sem custas ou honorários. Diante do Provimento da CGJ 30 /2020, intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários, bem como o titular da conta e o CPF. Com a vinda da informação, expeça-se mandado de pagamento, pelo meio mais célere,para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, com as cautelas de estilo. Com o trânsito emjulgado e satisfeita a pretensão, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. NITERÓI, 14 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular