Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0835409-88.2026.8.19.0001 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL I JUI ESP CIV Ação: 0835409-88.2026.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00095069 RECTE: UNITED AIRLINES, INC ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: CAIO FERNANDES LOMEU DO CARMO ADVOGADO: DOMINIQUE ROCHA FABIÃO GUASQUE OAB/RJ-266121 Relator: ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ TEXTO: Acordam os Juízes integrantes da Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo debatidas oralmente as questões veiculadas nas razões do recurso, dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95 e na forma do art. 46, parte final, do mesmo diploma legal, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93, inciso IX da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJRJ nº 06/2018, com redação dada pela Resolução CM nº 04/2022). CONDENA-SE a companhia aérea Recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.