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0835304-35.2020.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0835304-35.2020.8.14.0301 AUTOR: P. Q. E. C. E. V. D. I. L., M. A. M. B., M. C. I. E. P. L. ADVOGADO(A) AUTOR: L. A. X. (PA032129), C. D. S. N. (PA009327PA), R. T. X. J. (MGPA0009117A), T. A. P. M. (PAPA0021029A) REU: H. S. S. ADVOGADO(A) REU: F. D. S. L. (SP336266), B. P. R. (SP296996), I. W. (RJ166172), R. P. M. (SP174042) DECISÃO Cumpra-se o determinado nas decisões de ID 186248738 e ID 174803557, certificando-se tudo como já determinado. Ademais, habilite-se, como já determinado, o advogado RENAN SANTOS MIRANDA (OAB/PA 17.253), na qualidade de patrono de WAGNER MADRINI JUNIOR E PATRICIA LOURENÇO MADRINI, vide procurações de ID 172266244 e ID 172266245. Em tempo, DETERMINO a intimação do Advogado Marçal Marcellino S. Neto (OAB/PA 5.865) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos a procuração de ID 175456533 devidamente assinada pela outorgante PRÓ-DIAGNÓSTICO LTDA-ME. Após, estando tudo devidamente certificado e cumprido pela CIPREJ, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).

  2. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0835304-35.2020.8.14.0301 AUTOR: P. Q. E. C. E. V. D. I. L., M. A. M. B., M. C. I. E. P. L. ADVOGADO(A) AUTOR: L. A. X. (PA032129), C. D. S. N. (PA009327PA), R. T. X. J. (MGPA0009117A), T. A. P. M. (PAPA0021029A) REU: H. S. S. ADVOGADO(A) REU: F. D. S. L. (SP336266), B. P. R. (SP296996), I. W. (RJ166172), R. P. M. (SP174042) DECISÃO Cumpra-se o determinado nas decisões de ID 186248738 e ID 174803557, certificando-se tudo como já determinado. Ademais, habilite-se, como já determinado, o advogado RENAN SANTOS MIRANDA (OAB/PA 17.253), na qualidade de patrono de WAGNER MADRINI JUNIOR E PATRICIA LOURENÇO MADRINI, vide procurações de ID 172266244 e ID 172266245. Em tempo, DETERMINO a intimação do Advogado Marçal Marcellino S. Neto (OAB/PA 5.865) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos a procuração de ID 175456533 devidamente assinada pela outorgante PRÓ-DIAGNÓSTICO LTDA-ME. Após, estando tudo devidamente certificado e cumprido pela CIPREJ, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).

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