Publicações do processo

0835301-09.2022.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Natal - Justiça Comum Cível - Família 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO Nº 0835301-09.2022.8.20.5001 DECISÃO Vistos etc. A parte autora apresentou petição noticiando o pagamento irregular da pensão alimentícia e requerendo a adoção de medidas destinadas à satisfação das parcelas que entende em atraso. Considerando o teor da manifestação, recebo o pedido como cumprimento de sentença, nestes próprios autos, exclusivamente quanto ao crédito alimentar devido à beneficiária. Ressalvo, contudo, que eventual cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais deverá ser promovido em autos próprios, por dependência, e em nome do advogado credor, conforme já determinado anteriormente. No tocante ao débito alimentar, antes da intimação do executado para pagamento, mostra-se necessário apurar o valor efetivamente devido, sobretudo porque a obrigação foi fixada em percentual incidente sobre os rendimentos do alimentante e ainda não foram apresentados os documentos necessários à correta elaboração do cálculo. Com efeito, já foi determinada à empresa TIDA COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA. a apresentação dos contracheques do alimentante e a implantação do desconto em folha, sem que haja, até o momento, comprovação do integral cumprimento da ordem. Diante disso, DETERMINO a intimação pessoal de R. R. S. DE O., apontado como representante da empresa TIDA COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA., para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresente os contracheques do alimentante referentes ao período anteriormente determinado e informe se o requerido permanece vinculado à empresa, indicando sua remuneração bruta e líquida. Caso existente o vínculo, comprove a implantação imediata do desconto em folha da pensão alimentícia, nos exatos termos do ofício de Id 183816317. A intimação deverá ser realizada por mandado, no endereço informado na petição de Id 194926407, sem prejuízo de tentativa complementar pelo WhatsApp informado nos autos, certificando-se detalhadamente o cumprimento. Advirta-se o intimado de que a omissão injustificada na prestação das informações necessárias à efetivação dos alimentos poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, além das consequências previstas no art. 22 da Lei nº 5.478/1968. Publique-se. Expeça-se mandado. Natal/RN, 14 de agosto de 2026. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.