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0835298-85.2023.8.19.0203

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0835298-85.2023.8.19.0203/RJ AUTOR: ALISSON LIMA GOMES ADVOGADO(A): ROSILAINE DE MAGALHAES RITA (OAB RJ099402) ADVOGADO(A): THAINA RAMOS DA CUNHA (OAB RJ228456) RÉU: AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA (OAB SP452889) ADVOGADO(A): SINDY SELLEN TEIXEIRA ABETINI (OAB SP404594) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por ALISSON LIMA GOMES em face de AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. No Evento 54 foi proferida sentença, julgando procedente o pedido, para: (i) Confirmar a tutela de urgência deferida, tornando-a definitiva, de modo a condenar a ré ao pagamento de R$ 18.179,70 e R$ 3.200,00, com correção monetária desde a data das operações e juros de mora desde a citação; (ii) Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 a título de reparação por dano moral, com incidência de correção monetária a contar da sentença e juros de mora a partir da citação. O réu foi condenado, ainda, no pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico, obtido nesta ação. Com o trânsito em julgado, o autor requereu a intimação do réu para pagamento do valor que entendia devido (R$ 18.747,28), nos termos do art. 523 do CPC (Evento 67). Despacho ordinatório no Evento 69, intimando o réu para pagamento. No Evento 78 o autor requereu a penhora on line no valor de R$ 28.662,25. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo réu no Evento 79, alegando excesso de execução, uma vez que os valores de R$ 18.179,70 e R$ 3.200,00 teriam sido liberados para o autor nas datas de 17/11/2023 e 26/10/2023, respectivamente, de forma que essas datas deveriam ser consideradas como termo final para os cálculos. Informou que o valor correto da execução seria de R$ 9.333,67. Certidão cartorária no Evento 80, intimando o réu para recolhimento das custas inerentes à impugnação. No Evento 89 o réu requereu o levantamento das custas recolhidas, alegando que o teria feito de forma intempestiva. Manifestação do autor no Evento 90, retificando os seus cálculos e requerendo a intimação do réu para pagamento da quantia correspondente a R$ 15.317,30. Certidão cartorária no Evento 93, informando o correto recolhimento das custas para a impugnação. Em síntese, esse é o relatório do necessário. DECIDO. 1)Diante do certificado no Evento 93 e do requerimento do Evento 89, digo o réu se persiste ou desiste de sua impugnação. 2) Diante da retificação dos cálculos feita pelo autor no Evento 90, intime-se o réu para manifestação, no prazo de 15 dias. 3) Após, voltem conclusos.

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