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0835283-39.2021.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 4ª Vara Cível da Capital · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0835283-39.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE BARBOSA DE ARAUJOCURADOR: CLAUDEVANIA BARBOSA DE ARAUJO REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc. No curso da presente ação, o autor foi submetido a curatela (interdição), conforme se vê do Termo Provisório contido no id.48189805. Em razão disso, a parte promovente pede tratamento peculiar no procedimento da perícia técnica. Intime-se o perito nomeado para dizer se é possível a realização do trabalho, na forma pleiteada no id.164419437, no prazo de 05 dias. Destaco, por fim, que o perito judicial deverá notificar diretamente as partes para eventual reunião de trabalho, em respeito ao princípio da economia processual. Para tanto, autor e réu deverão informar nos autos emails e telefones para contato, caso ainda não existam nos autos. JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 4ª Vara Cível da Capital · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0835283-39.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE BARBOSA DE ARAUJOCURADOR: CLAUDEVANIA BARBOSA DE ARAUJO REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc. No curso da presente ação, o autor foi submetido a curatela (interdição), conforme se vê do Termo Provisório contido no id.48189805. Em razão disso, a parte promovente pede tratamento peculiar no procedimento da perícia técnica. Intime-se o perito nomeado para dizer se é possível a realização do trabalho, na forma pleiteada no id.164419437, no prazo de 05 dias. Destaco, por fim, que o perito judicial deverá notificar diretamente as partes para eventual reunião de trabalho, em respeito ao princípio da economia processual. Para tanto, autor e réu deverão informar nos autos emails e telefones para contato, caso ainda não existam nos autos. JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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