Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0835258-17.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA GALIZA MARCONDES DE CARVALHO EXECUTADO: MUMA COMERCIO DE MOVEIS S A Para a efetividade da medida de penhora da renda diária necessário se faz o acompanhamento da diligência pela parte autora ou seu patrono, talvez por vários dias, a fim de serem depositados em conta judicial os valores arrecadados, informando nos autos todo o ocorrido. Considerando que o endereço da parte ré fica situado em outro estado, esclareça o patrono se poderá acompanhar a diligência ou seja indicado um outro patrono que possa acompanhá-la, presencialmente. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0835258-17.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA GALIZA MARCONDES DE CARVALHO EXECUTADO: MUMA COMERCIO DE MOVEIS S A Para a efetividade da medida de penhora da renda diária necessário se faz o acompanhamento da diligência pela parte autora ou seu patrono, talvez por vários dias, a fim de serem depositados em conta judicial os valores arrecadados, informando nos autos todo o ocorrido. Considerando que o endereço da parte ré fica situado em outro estado, esclareça o patrono se poderá acompanhar a diligência ou seja indicado um outro patrono que possa acompanhá-la, presencialmente. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular