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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: secunivfpnatal@tjrn.jus.br Processo nº 0835213-63.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAM ALVES DE BRITO e outros (2) EXECUTADO: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO Município de Natal, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário