Procedimento Comum Cível Nº 0835205-69.2025.8.19.0004/RJ AUTOR: MAGDALENA PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): ERIKA SPINELLI PESSIN (OAB RJ152023) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB RJ248920) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A)
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: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos. Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC. Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio. Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
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