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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0835176-20.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSAMARIA ROMEIRO LAPORT ANTUNES, ALEXANDRE ANTUNES RÉU: BANCO BRADESCO S/A Considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 270), não efetuou o recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 290 do CPC/2015. Custas ex lege. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular
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