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TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0835166-81.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: DIZZO SUCOS LTDA., JESSICA DE ARAUJO SILVA Cite-se a parte executada, por OJA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, (sec) 1º do CPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC/2015 (artigo 915 do CPC/2015). RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
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