*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0835149-83.2023.8.19.0205 Assunto
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: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0835149-83.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00812843 RECTE: ELIAS BONFIM DE JESUS ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0835149-83.2023.8.19.0205 Recorrente: Elias Bonfim de Jesus Recorrido: Banco Santander Brasil S/A DESPACHO Id. 150 - DEFIRO a gratuidade de justiça à parte recorrente tão somente para o processamento do presente recurso, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Ao recorrido em contrarrazões. Após, certificados, voltem conclusos para juízo de admissibilidade. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2026 Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: (telefone omitido) e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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