2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0835128-94.2026.8.23.0010 Endereço: Rua Francisco Custódio de Andrade, 874 - Asa Branca - BOA VISTA/RR (X) PRESENCIAL Polo Passivo ANDERSON DE ASSIS NOGUEIRA (RG: 3398015 SSP/null e CPF/CNPJ: 896.231.852-00) Endereço informado pelo promovente: Rua Maria Rodrigues dos Santos, nº. 436, 436 - asa branca - BOA VISTA/RR - Telefone: 95 9110-5420 (X)VIDEOCONFERÊNCIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 15/9/2026 - 11h40, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo JOSIEL VARGAS RIBEIRO, designado conciliador. Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR. PRESENTE a parte promovente Desacompanhado(a) do(a) Advogado(a) PRESENTEa parte promovida Polo Passivo ANDERSON DE ASSIS NOGUEIRA Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): OAB 3024N-RR - ADILSON BARBOSA SOUZA ABERTA A AUDIÊNCIA: 1. A AUDIÊNCIA designada para o dia 15 de setembro de 2026 às 11:40 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido, constam PRESENTES ambas as PARTES, o qual as partes ratificam os endereços indicados na capa dos autos e não se opuseram à conversão ao Juízo 100% digital; 2. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3. Foi tentada conciliação entre as partes, no qual resultou infrutífera; 4. A parte requerente requer o Julgamento Antecipado do Mérito; 5. Certifico que a parte promovida foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar contestação e demais documentos que entender pertinentes, nos termos do art. 8º da Portaria nº 001/2023 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis; 6. Certifico que a parte promovida, fez a proposta de R$ 1.400,00 e a parte promovente não aceitou; 7. Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 8. Assim após o decurso do prazo, os autos estarão conclusos para DECISÃO; Nada mais havendo, consigno que esta ATA foi encerrada às 12h15. Eu, JOSIEL VARGAS RIBEIRO, a digitei.