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TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0835128-43.2026.8.20.5001 DESPACHO Diante do conflito observado em relação à guarda e ao direito de convivência da progênie, determino a realização de estudo psicossocial do caso, pelo interregno de 30 (trinta) dias. Desde já, arbitro honorários periciais no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para cada perícia (social e psicológica), de acordo com os termos da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e da portaria 387 de 04 de abril de 2022, ficando às expensas do Tribunal. Tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, proceda-se ao cadastramento da perícia no NUPEJ. Com a juntada do laudo, manifestem as partes sobre ele, no intervalo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se pronunciar a respeito dos laudos e ratificar ou não o parecer quanto ao pedido de tutela de urgência. Por fim, conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 11 de agosto de 2026. CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito
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