2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835078-07.2026.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: BERNARDO MATEUS COSTA SALES REU: PAULINHO DA BORRACHARIA e outros (4) DECISÃO Diante da certidão de ID 104423262, na qual a Secretaria certificou o não cumprimento dos expedientes determinados na decisão de ID 102100964, REDESIGNO a audiência de justificação prévia para o dia 29/10/2026, às 09h30, na sala do Juízo Auxiliar nº 06, no 1º Andar do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto, ficando facultada a participação virtual, por videoconferência. No ambiente virtual, a audiência será realizada com auxílio da plataforma Microsoft Teams e o link será oportunamente disponibilizado nos autos em data anterior à audiência. O Microsoft Teams é uma ferramenta gratuita, disponibilizada pela Microsoft, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam e através de aparelho celular smartphone ou similar. O acesso se dá diretamente pelo computador, através do link da audiência, bastando colar o link na barra de endereço do navegador. Caso a participação seja através do celular, recomenda-se que o usuário baixe o aplicativo Teams, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular, com antecedência. Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade. Cumpre observar que as testemunhas deverão ser inquiridas individualmente, de modo a impedir que uma tenha acesso ou conhecimento dos depoimentos das demais, nos termos do art. 7º, II, da Resolução nº 354/2020 do CNJ. As partes, por conseguinte, têm o dever de garantir a incomunicabilidade de suas testemunhas, o que também será assegurado pelo juízo. Ainda, ressalte-se que a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência submete-se às partes e demais participantes, conforme determina o art. 7º, VI, da referida Resolução. Ademais, é responsabilidade integral das partes providenciar os meios técnicos necessários (como conexão estável, microfone e câmera) para garantir sua participação adequada no ato, ficando cientes de que o ato não será suspenso ou redesignado em decorrência de problemas técnicos que inviabilizem a participação das partes, testemunhas ou advogados. Por fim, considerando que a ação é proposta em face de “demais ocupantes não identificados”, o que caracteriza ocupação coletiva, deverá ser observado também o disposto no art. 554, §1º, do CPC. Portanto: a) Intime-se a parte autora, por intermédio de advogado(a), cientificando-a que as testemunhas indicadas no ID 99052355 deverão comparecer ao ato independentemente de intimação pelo Juízo, cabendo ao advogado da parte informá-las sobre o dia, o local e o horário da audiência designada (art. 455 do CPC);. b) De acordo com os arts. 554, §1º, c/c 562 do CPC, expeça-se mandado para citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local para comparecimento à audiência designada, cientificando-lhes de que poderão contraditar e reperguntar as testemunhas arroladas pelo autor e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da intimação da decisão que apreciar a medida liminar após a realização da audiência de justificação prévia, conforme art. 564, parágrafo único, do CPC. Não apresentada a contestação no prazo indicado, será aplicada a revelia, reputando-se verídicas as alegações do autor declinadas na inicial. c) Expeça-se novo edital de citação dos demais ocupantes não identificados ou não encontrados, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 554, §1º, do CPC; d) Intime-se o Ministério Público para ciência e acompanhamento do feito; e) Intime-se a Defensoria Pública para ciência e eventual atuação em favor de ocupantes em situação de vulnerabilidade econômica; f) Intime-se a União, por intermédio de sua Procuradoria, para manifestar eventual interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a informação de que o terreno objeto da ação está situado às margens do Rio Parnaíba (ID 97810372) (art. 20, III, CF/88) (Súmula 150/STJ). Registro que a audiência de justificação prévia busca produzir provas para viabilizar a análise do pedido liminar formulado pela parte autora. À Secretaria para cumprimento dos expedientes com urgência. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06