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TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0835066-05.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: GABRIELA SMOLKA BAPTISTA RUSSO, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA POR SUA GENITORA Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça REPRESENTANTE: GABRIELA SMOLKA BAPTISTA RUSSO, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA POR SUA GENITORA Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Mantenho a decisão de id. 298213107 pelos seus próprios fundamentos. 2) Id. 304386981: Seguem as informações solicitadas. 3)Diante do resultado positivo da penhora, conforme consulta quesegue, intime-se o executado, na formados (sec)(sec) 1º, 2º e 3º do artigo 841, do CPC.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se. Após, diga a parte exequente e, em seguida, ao MP. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT Juiz Titular
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