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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0835056-03.2019.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GENALVA DE LIMA ARAUJO, JACKSON ARAUJO DE LIMA, JADSON ARAUJO DE LIMA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ARAUJO DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte inventariante, por seu patrono, para em 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome do de cujus, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em conformidade com o Provimento nº 56/2016 do CNJ e o art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. Cumprida a diligência acima, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, conforme já determinado na decisão de ID 139901999, item ainda pendente de cumprimento pela Secretaria. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, 21 de agosto de 2026. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)